Carteira de Trabalho, uma herança fascista adorada pelos comunistas
A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu durante o período autoritário do regime fascista de Vargas

A Carta del Lavoro, também conhecida como a Carta del Lavoro Fascista, foi criada na Itália durante o regime fascista liderado por Benito Mussolini. A Carta del Lavoro foi promulgada em 21 de abril de 1927 e estabeleceu os princípios fundamentais do sistema corporativista adotado pelo regime fascista italiano. O objetivo era controlar e regular as relações de trabalho e fortalecer o Estado em detrimento da liberdade individual. Embora Mussolini tenha desempenhado um papel central na sua formulação e promoção, a Carta del Lavoro foi o resultado de um esforço de vários colaboradores e teóricos fascistas que trabalharam no desenvolvimento do sistema fascista de controle estatal na relação entre os indivíduos. A Carta del Lavoro era um reflexo da ideologia fascista para impor regras de engessamento nas relações humanas usando termos como “regulação do trabalho” de acordo com os interesses do trabalhador, mas na verdade, eram interesses do Estado.
A CLT é filha da democracia ou da ditadura fascista?
Durante o regime de Getúlio Vargas no Brasil, embora tenha havido um período democrático no início de seu governo, posteriormente ocorreu uma ruptura democrática e Vargas instalou um regime autoritário. A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu durante esse período autoritário, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, durante o regime fascista de Vargas.
A CLT é um conjunto de leis e normas brasileiras que interferem por meio de força estatal nas relações de trabalho entre empregador e empregado. Uma vez imposta, a CLT consolidou e unificou a legislação trabalhista existente à época, com o intuito de “proporcionar direitos e garantias aos trabalhadores” ao impor obrigações para os empregadores.
A CLT aborda diversos chavões e clichês como se esses fossem aspectos relacionados ao trabalho, mas que só servem para interferir na liberdade individual. Por exemplo: contratos de trabalho, jornada de trabalho, salário, férias, segurança e saúde no trabalho, proteção contra discriminação e assédio, direitos sindicais, entre outros. Como se vários desses tópicos não estivessem no código penal e civil.
Os “direitos mínimos” buscam assegurar aos trabalhadores, sob a pretensão de “promover condições dignas de trabalho”, o equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores. Mas tudo isso é feito coercitivamente. O empregador que quiser fazer um contrato pessoal com um empregado, não poderá DAR EMPREGO sem ter o Estado interferindo.
Ao longo do tempo, a CLT passou por atualizações e alterações na tentativa de se adaptar às transformações sociais e econômicas do país, mas a sua existência é nociva e nefasta. Como se a CLT não bastasse, outras leis trabalhistas complementares também tratam de temas específicos, mas a CLT continua sendo a principal ferramenta de coerção estatal para as questões trabalhistas no Brasil.
Empregador e empregado: dois trabalhadores sob a coleira do Estado
A relação entre empregador e empregado é uma parte fundamental da dinâmica do mercado de trabalho e tem sido objeto de intervenção do Estado em muitos países. Embora a intervenção estatal possa ter a intenção de proteger “os direitos dos trabalhadores e promover relações mais equilibradas”, é necessário avaliar criticamente os efeitos e desafios que essa intervenção pode gerar. Eis os principais pontos de crítica em relação à intervenção do Estado na relação entre empregador e empregado.
Restrição à liberdade contratual:
Uma das principais críticas à intervenção estatal na relação de trabalho é a restrição à liberdade contratual. Ao impor regulamentações rígidas e exigências burocráticas, o Estado limita a capacidade dos empregadores e empregados de negociarem livremente os termos de seus contratos. Isso resulta em menor flexibilidade, dificuldade na adaptação às necessidades específicas de cada empresa e na criação de um ambiente menos favorável ao empreendedorismo.
Desincentivo à criação de empregos:
A intervenção estatal excessiva também desencoraja a criação de empregos. Quando os empregadores enfrentam altos encargos trabalhistas, regulamentações complexas e dificuldades para demitir funcionários, eles podem hesitar em contratar novos trabalhadores. Isso leva à redução da oferta de empregos e dificulta a entrada de pessoas no mercado de trabalho, principalmente para grupos mais vulneráveis, como os jovens e os desempregados de longa duração.
Rigidez e falta de adaptação:
Outra crítica à intervenção estatal na relação de trabalho é a rigidez imposta às relações laborais. As leis trabalhistas, quando excessivamente rígidas, podem dificultar a adaptação das empresas a mudanças econômicas, tecnológicas e de mercado. A falta de flexibilidade pode resultar em ineficiências, baixa competitividade e dificuldades para se adequar a novos modelos de negócios. Um bom exemplo são os motoristas de aplicativo que perdem a liberdade de escolha, o que levará lentamente esses aplicativos a não existir no Brasil.
Efeito nos custos de produção:
A intervenção estatal na relação de trabalho aumenta os custos de produção para os empregadores. Isso ocorre através de impostos, encargos sociais, “contribuições obrigatórias”, salários mínimos e outras obrigações impostas pelo Estado. Embora essas medidas dizem ter a intenção de “proteger os trabalhadores”, elas também prejudicam a competitividade das empresas, afeta sua capacidade de investimento e, em última instância, limitar o crescimento econômico.
Pare de acreditar no Estado burocrático
Há quem alegue ser a intervenção do Estado na relação entre empregador e empregado uma estrutura motivada pela busca de proteção e “justiça”, é importante avaliar as consequências adversas dessa intervenção. Nenhum dos burocratas que criam essas intervenções querem empreender e vivem do dinheiro obtido pelo imposto do empregador e do empregado, dois trabalhadores à serviço do Estado Burocrático.
Restrições à liberdade contratual, desincentivo à criação de empregos, rigidez e falta de adaptação, e aumento dos custos de produção são apenas algumas das críticas apontadas. É essencial acabar com essa narrativa de “proteção dos direitos dos trabalhadores”. A melhor proteção é um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao crescimento econômico. Quanto menos o Estado se intrometer, melhor. Os burocratas não estão em busca de soluções flexíveis e adaptáveis, levando em consideração as necessidades de empregadores e empregados, pois a “empresa” deles nunca vai à falência.